(11) 3885-5049
Quem deve licenciar pela internet
Essa página não está atualizada. Consulte a Prefeitura.
Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais.
Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo órgão de classe (CREA-SP/CAU-SP) atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal. A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 05 (cinco) anos e se destinar a escritório ou consultório.
É obrigatória a intervenção de um responsável técnico em todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Documentos exigidos
a) SENHA WEB
É uma senha individual para acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. Para obter a Senha Web, clique aqui
b) CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário
É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE).
c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU .
Para consultar o IPTU clique aqui
d) Atividade a ser desenvolvida;
e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos;
f) RG do responsável pelo uso;
g) Número do certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades localizadas em condomínios, desde que o certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 05 (cinco) anos e se destinar a escritório ou consultório.
Quem está dispensado
São dispensados da licença de funcionamento:
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O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;
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O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.
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O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual – MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade